Centro Telemático de Documentação Europeia
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
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Centro Telemático de Documentação Europeia da U.T.A.D

 

 
 
O Centro Telemático de Documentação Europeia da UTAD, criado em 8 de Julho de 1999, funciona em directa colaboração com os serviços de Informação da Comissão Europeia. É um serviço de referência que pretende proporcionar um rápido e eficaz acesso à informação Europeia, disponibilizando-a de forma virtual, e apoiar a Universidade na formação e desenvolvimento de estudos e investigações sobre assuntos comunitários.
Como serviço de referência, presta todo o apoio e orientação na navegação e no acesso às fontes de informação e encaminha os pedidos de documentação para os diversos Centros de Documentação Europeia, nacionais e estrangeiros.
O serviço de pesquisa bibliográfica e documental está disponível e é orientado pela coordenadora dos serviços.
Este serviço também aceita pedidos enviados por fax, correio e e-mail.
 
 

 

Regulamento de Utlização do Centro Telemático de Documentação Europeia da U.T.A.D.

 
1 – Identificação

 

 
O Centro Telemático de Documentação Europeia da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, é um serviço especializado em documentação elaborada pelas Instituições Comunitárias e nas várias temáticas de toda a União Europeia.
O Centro Telemático de Documentação Europeia da UTAD, foi criado em 8 de Julho de 1999 e funciona em directa colaboração com os Serviços de Informação da Comissão Europeia. É um serviço de referência que pretende proporcionar um rápido e eficaz acesso à informação Europeia, disponibilizando-a principalmente de forma virtual. Como serviço de referência, presta todo o apoio e orientação na navegação e no acesso às fontes de informação encaminha os pedidos de documentação para os diversos Centros de Documentação Europeia, nacionais e estrangeiros.
 
 
2 – Local

 

 
O Centro Telemático de Documentação Europeia da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro encontra-se a funcionar na Biblioteca Central 1º piso.
 
 
3 – Horário de Funcionamento
 

Funcionamento Normal: Segunda-feira a Sexta-feira das 9.15h às 20.00

 

Funcionamento em horário de férias: Segunda-feira a Sexta-feira das 09.15 às 12.15 e das 14.00 às 17.15 h

 



3.1 - O horário de funcionamento do Centro pode variar de ano escolar para ano escolar. Contudo será anualmente afixado em local visível da Biblioteca Central.

 
 
4 – Utilização
 

4.1 – Podem beneficiar dos serviços prestados pelo Centro Telemático todos os docentes, investigadores, discentes, funcionários da instituição bem como toda a comunidade envolvente.

4.2 - Os utilizadores não podem recusar-se à apresentação dos seus elementos de identificação, quando solicitados nesse sentido pelo funcionário ou colaborador de serviço.

4.3 - Cada utilizador deve identificar-se com o seu cartão de leitor da Biblioteca Central, sendo este fornecido pela Universidade, ou de um documento identificativo caso não pertença à instituição.

 
 
6 - Empréstimo de Publicações
 

6.1 - Entende-se por empréstimo a cedência de documentos para leitura e consulta, fora do espaço do C.T.D.E.

6.1.1 – Não é permitido o empréstimo domiciliário de:
- Obras de referência (dicionários, catálogos impressos)
- “Dossiers de informação”
- Publicações indispensáveis à consulta em presencial
- Publicações oficiais (Jornais oficiais).

6.2 - O empréstimo de publicações é facultado individualmente a cada utente, ou a instituições, em regime de empréstimo interbibliotecas.

6.3 - O empréstimo de publicações implica sempre um pedido de requisição por escrito.

6.4 - Ao solicitar o pedido, o leitor assume, implicitamente, o compromisso de devolver a publicação requisitada em bom estado de conservação e dentro do prazo determinado no regulamento geral das bibliotecas da U.T.A.D.

 
 
7 - Devolução de Publicações
 
7.1 - No termo do prazo do empréstimo, o leitor deve apresentar-se no C.T.D.E., munido da(s) obra(s) requisitada(s), a fim de efectuar a respectiva devolução.

7.2- No acto de devolução de publicações, o leitor tem o direito de exigir, para sua salvaguarda, cópia do talão de devolução.
 
 
8 - Multas e Penalizações
 
8.1 – A devolução de obras para leitura domiciliária deverá ocorrer impreterivelmente até cinco dias úteis após requisição do respectivo empréstimo.

8.2 - A partir do último dia de atraso na entrega das publicações, caso não entregue ou renove a(s) obra(s) aplica-se o regulamento geral da bibliotecas da U.T.A.D.
 
 
9-Indemnização por Extravio e Danos Causados a Publicações
 
9.1 - Em qualquer circunstância, o leitor é sempre o exclusivo responsável pela documentação que requisitou, tendo de indemnizar o C.T.D.E. em caso de dano ou perda da mesma.

9.2 - Considera-se dano de uma publicação, dobrar, rasgar, escrever, desenhar, sublinhar, sujar ou molhar as suas folhas ou capas, bem como inutilizar meios digitais postos à disposição pelo Centro Telemático de Documentação Europeia.
 
 
10 – Regulamento Especial Para Empréstimo de Material Não Livro Para Todo o Público em Geral
 
10.1 - Podem requisitar-se para empréstimo domiciliário cassetes de vídeo, CD-ROMs, mapas, cartazes e outros.

10.1.1 - Poderá requisitar até 3 documentos de material não livro acima referido com o custo de 1 € por cada, sendo devolvido a sua totalidade no acto de entrega do material requisitado.

10.2 - As requisições do respectivo material para consulta / leitura domiciliária deverá ocorrer impreterivelmente até 5 dias úteis depois de terem sido requisitadas.

10.3 - As requisições do mesmo material pode ser renovado, quando não haja prejuízo para outros leitores.
 
C.T.D.E. – U.T.A.D. 04/08
 
 
  
    

 

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