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Centro Telemático de Documentação Europeia
da U.T.A.D
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O Centro Telemático
de Documentação Europeia da UTAD, criado em
8 de Julho de 1999, funciona em directa colaboração
com os serviços de Informação da Comissão
Europeia. É um serviço de referência que
pretende proporcionar um rápido e eficaz acesso à
informação Europeia, disponibilizando-a de forma
virtual, e apoiar a Universidade na formação
e desenvolvimento de estudos e investigações
sobre assuntos comunitários.
Como serviço de referência, presta todo o apoio
e orientação na navegação e no
acesso às fontes de informação e encaminha
os pedidos de documentação para os diversos
Centros de Documentação Europeia, nacionais
e estrangeiros.
O serviço de pesquisa bibliográfica e documental
está disponível e é orientado pela coordenadora
dos serviços.
Este serviço também aceita pedidos enviados
por fax, correio e e-mail.
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Regulamento de Utlização
do Centro Telemático de Documentação Europeia
da U.T.A.D. |
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| 1 – Identificação |
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O Centro Telemático
de Documentação Europeia da Universidade de
Trás-os-Montes e Alto Douro, é um serviço
especializado em documentação elaborada pelas
Instituições Comunitárias e nas várias
temáticas de toda a União Europeia.
O Centro Telemático de Documentação Europeia
da UTAD, foi criado em 8 de Julho de 1999 e funciona em directa
colaboração com os Serviços de Informação
da Comissão Europeia. É um serviço de
referência que pretende proporcionar um rápido
e eficaz acesso à informação Europeia,
disponibilizando-a principalmente de forma virtual. Como serviço
de referência, presta todo o apoio e orientação
na navegação e no acesso às fontes de
informação encaminha os pedidos de documentação
para os diversos Centros de Documentação Europeia,
nacionais e estrangeiros. |
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| 2 – Local |
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| O Centro Telemático de Documentação
Europeia da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
encontra-se a funcionar na Biblioteca Central 1º piso. |
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| 3 – Horário de Funcionamento |
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Funcionamento Normal:
Segunda-feira a Sexta-feira
das 9.15h às 20.00
Funcionamento em horário
de férias:
Segunda-feira a Sexta-feira das 09.15 às
12.15 e das 14.00 às 17.15 h
3.1 - O horário de
funcionamento do Centro pode variar de ano escolar para ano
escolar. Contudo será anualmente afixado em local visível da
Biblioteca Central.
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| 4 – Utilização |
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4.1 –
Podem beneficiar dos serviços prestados pelo Centro
Telemático todos os docentes, investigadores, discentes,
funcionários da instituição bem como
toda a comunidade envolvente.
4.2 - Os utilizadores não
podem recusar-se à apresentação dos seus
elementos de identificação, quando solicitados
nesse sentido pelo funcionário ou colaborador de serviço.
4.3 - Cada utilizador deve
identificar-se com o seu cartão de leitor da Biblioteca
Central, sendo este fornecido pela Universidade, ou de um
documento identificativo caso não pertença à
instituição. |
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| 6 - Empréstimo de Publicações |
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6.1
- Entende-se por empréstimo a cedência
de documentos para leitura e consulta, fora do espaço
do C.T.D.E.
6.1.1 –
Não é
permitido o empréstimo domiciliário de:
- Obras de referência (dicionários, catálogos
impressos)
- “Dossiers de informação”
- Publicações indispensáveis à
consulta em presencial
- Publicações oficiais (Jornais oficiais).
6.2 -
O empréstimo de
publicações é facultado individualmente
a cada utente, ou a instituições, em regime
de empréstimo interbibliotecas.
6.3 -
O empréstimo de
publicações implica sempre um pedido de requisição
por escrito.
6.4 -
Ao solicitar o pedido,
o leitor assume, implicitamente, o compromisso de devolver
a publicação requisitada em bom estado de conservação
e dentro do prazo determinado no regulamento geral das bibliotecas
da U.T.A.D. |
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| 7 - Devolução de Publicações |
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7.1
- No termo do prazo do empréstimo, o leitor
deve apresentar-se no C.T.D.E., munido da(s) obra(s) requisitada(s),
a fim de efectuar a respectiva devolução.
7.2-
No acto de devolução
de publicações, o leitor tem o direito de exigir,
para sua salvaguarda, cópia do talão de devolução. |
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| 8 - Multas e Penalizações |
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8.1
– A devolução de obras para leitura
domiciliária deverá ocorrer impreterivelmente
até cinco dias úteis após requisição
do respectivo empréstimo.
8.2 -
A partir do último
dia de atraso na entrega das publicações, caso
não entregue ou renove a(s) obra(s) aplica-se o regulamento
geral da bibliotecas da U.T.A.D. |
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| 9-Indemnização por Extravio
e Danos Causados a Publicações |
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9.1
- Em qualquer circunstância, o leitor é
sempre o exclusivo responsável pela documentação
que requisitou, tendo de indemnizar o C.T.D.E. em caso de
dano ou perda da mesma.
9.2 -
Considera-se dano de
uma publicação, dobrar, rasgar, escrever, desenhar,
sublinhar, sujar ou molhar as suas folhas ou capas, bem como
inutilizar meios digitais postos à disposição
pelo Centro Telemático de Documentação
Europeia. |
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| 10 – Regulamento Especial Para Empréstimo
de Material Não Livro Para Todo o Público em Geral |
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10.1
- Podem requisitar-se para empréstimo domiciliário
cassetes de vídeo, CD-ROMs, mapas, cartazes e outros.
10.1.1 - Poderá requisitar
até 3 documentos de material não livro acima
referido com o custo de 1 € por cada, sendo devolvido
a sua totalidade no acto de entrega do material requisitado.
10.2 -
As requisições
do respectivo material para consulta / leitura domiciliária
deverá ocorrer impreterivelmente até 5 dias
úteis depois de terem sido requisitadas.
10.3 -
As requisições
do mesmo material pode ser renovado, quando não haja
prejuízo para outros leitores. |
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C.T.D.E. – U.T.A.D.
04/08 |
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