Corpos Sociais
Mesa da Assembleia
Presidente Duarte Morais
1ºSecretário João Silva
2ºSecretário Vítor Pinto
1ºSuplente Antonio Ventura
2ºSuplente Anabela Neto
Direcção
Presidente João Martins
Vice-Presidente Marta Araújo
Secretário Cátia Pereira
Tesoureiro Louis Macedo
1ºVogal Daniela Costa
2ºVogal Rita Baptista
3ºVogal Rui Pereira
Suplente Ricardo Fernandes
Desporto Informática Acção Social
Vítor Pinto João Silva Anabela Neto
Hugo Silva Duarte Morais Cláudia Ribeiro
Hélio Lourenço Ricardo Fernandes Inês Matias
Marketing Eventos Nocturnos
Daniel Pereira João Martins
Diva Félix Vítor Pinto
Sandra Costa Rui Pereira
Estatutos
CAPÍTULO I – PRINCÍPIOS GERAIS
Artigo 1º – Denominação e Sede Social
O Núcleo de Alunos de Engenharia de Reabilitação e Acessibilidade Humanas, da Universidade Trás-os-Montes e Alto Douro, designado abreviadamente por NAERA, tem sede social na UTAD em Vila Real.
Artigo 2º – Objectivo
O NAERA tem como objectivos:
a) representar os estudantes de Engenharia de Reabilitação e Acessibilidade Humanas da UTAD
b) defesa dos interesses dos seus membros, expressa através das deliberações dos órgãos competentes;
c) promover a ligação dos estudantes de Engenharia de Reabilitação e Acessibilidade Humanas à sociedade envolvente e ao mercado de trabalho;
d) incentivar a intervenção dos estudantes de Engenharia de Reabilitação e Acessibilidade Humanas na vida académica;
e) promover eventos pedagógicos, científicos e culturais ligados ao campo da Engenharia de Reabilitação e Acessibilidade Humanas;
f) promover e divulgar a licenciatura em Engenharia de Reabilitação e Acessibilidade Humanas na UTAD;
g) divulgar a Engenharia de Reabilitação e Acessibilidade Humanas no exterior, junto de empresas e instituições com interesse pela licenciatura;
h) colaborar e divulgar as actividades da SUPERA (Sociedade Portuguesa de Engenharia de Reabilitação e Acessibilidade).
Artigo 3º – Finanças
O NAERA não tem fins lucrativos.
São receitas principais do NAERA:
a) Donativos.
b) Subsídios de entidades públicas e privadas.
c) Fundos resultantes das suas actividades.
d) Outras receitas.
3. Todos os anos será aprovado um Plano de Actividades para o ano seguinte.
CAPÍTULO II – DOS SÓCIOS
Artigo 4º – Admissão e Expulsão
1. Para obter a qualidade de sócio do NAERA é necessário ser estudante de Engenharia de Reabilitação, preencher o impresso próprio para tal e obter a aprovação da Direcção.
2. Se o parecer da Direcção for negativo, o pretendente poderá recorrer para a Assembleia-geral que terá de se pronunciar favoravelmente nesse sentido por uma maioria de 2/3 dos membros presentes.
3. No caso de expulsão de algum sócio do NAERA por motivo de grave lesão do Núcleo, a Assembleia Geral terá de se pronunciar por uma maioria de 2/3 dos membros presentes.
Artigo 5º – Direitos e Deveres
São direitos dos Sócios:
a) Participar nas actividades do NAERA;
b) Eleger e ser eleito para os órgãos do NAERA;
c) Propor a admissão de novos sócios ou a sua expulsão;
d) Contribuir, através das vias estatutárias e regulamentares previstas, para a prossecução dos objectivos do Núcleo.
São deveres dos sócios:
a) Desempenhar os cargos para que forem eleitos.
b) Respeitar os estatutos, regulamentos e demais directrizes do NAERA.
c) Contribuir para a difusão do NAERA.
d) Contribuir para o funcionamento do Núcleo acatando as decisões dos diversos órgãos estatutários competentes.
e) Em geral, reforçar a coesão, o dinamismo e a actividade do NAERA.
CAPÍTULO III – GENERALIDADES
Artigo 6º – Duração de Mandatos e Incompatibilidades
Os mandatos dos órgãos do NAERA terão a duração de um ano.
Nenhum dos sócios pode ser, simultaneamente, membro da Direcção e da Mesa da Assembleia Geral.
Artigo 7º – Candidaturas
As candidaturas à Direcção e Mesa da Assembleia Geral deverão ser subscritas pelos candidatos.
As listas deverão ser formadas por um número de 8 elementos efectivos podendo apresentar elementos suplentes.
Artigo 8º – Perda de Mandato
Perde a qualidade de titular de qualquer órgão, aquele que:
a) Perder a qualidade de sócio.
b) Pedir a demissão do cargo.
c) For abrangido por normas contidas no regimento do órgão a que pertence e que culminem na perda de mandato, nomeadamente, por faltas injustificadas às reuniões.
Artigo 9º – Quórum
A Direcção só poderá deliberar com mais de metade dos seus membros, e a Assembleia Geral poderá deliberar com qualquer número de presenças 30 minutos após a hora fixada para o início da reunião.
Artigo 10º – Deliberações
Salvo nos casos expressamente previstos na lei, ou nos estatutos, as deliberações dos órgãos do NAERA serão tomadas por maioria simples.
Serão, obrigatoriamente, tomadas por voto secreto, todas as deliberações que se refiram a pessoas.
Artigo 11º – Convocação de Reuniões
As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por comunicado público em local próprio, com antecedência mínima de 15 dias.
As reuniões ordinárias da Direcção poderão ser convocadas com uma antecedência de 3 dias úteis.
No caso de reuniões extraordinárias não existe prazo de antecedência mínima, mas é obrigatório a convocação de todos os membros do órgão.
SECÇÃO II – ASSEMBLEIA-GERAL
Artigo 12º – Definições, Competência e Composição
A Assembleia-geral é o órgão soberano máximo do NAERA.
Compete à Assembleia-geral:
a) Aprovar ou destituir os titulares dos órgãos do NAERA.
b) Aprovar ou demitir a Mesa da Assembleia Geral.
c) Aprovar o Plano de Actividades, bem como, o Relatório de Actividades.
d) Aprovar as alterações aos Estatutos, sendo necessário o acordo de pelo menos 2/3 dos sócios.
e) Pronunciar-se sobre algum pedido de recurso de sócio do NAERA.
f) Deliberar sobre a extinção do NAERA por maioria de ¾ dos sócios.
g) Apreciar a actuação, em geral, do NAERA.
Artigo 13º – Mesa da Assembleia Geral
1. A Mesa da Assembleia Geral será eleita por sufrágio directo, por maioria absoluta, votada pelos sócios do NAERA e será constituída por um Presidente, um 1ºSecretário, um 2ºSecretário, um 1º Suplente e um 2º Suplente.
2.Os mandatos terão a duração de um ano.
3.Só poderão ser membros da Mesa da Assembleia Geral estudantes da Licenciatura de Engenharia de Reabilitação e Acessibilidade Humanas da UTAD.
SECÇÃO III – DIRECÇÃO
Artigo 14º – Competências
1. A Direcção tem funções executivas e coordenadoras, competindo-lhe:
a) Aprovar a admissão de novos sócios;
b) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia-Geral;
c) Elaborar o Plano de Actividades, bem como Relatório de Actividades;
d) Representar o NAERA;
e) Executar o Plano de Actividades aprovado;
f) Em geral, contribuir para os objectivos do NAERA
2. Só poderão ser membros da Direcção do NAERA estudantes da Licenciatura de Engenharia de Reabilitação e Acessibilidade Humanas da UTAD.
Artigo 15º – Composição
A Direcção é composta por 8 elementos, existindo obrigatoriamente, um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro e um Secretário. Os restantes são 3 Vogais, e um Suplente.
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 16º – Da Extinção
O NAERA poderá ser extinto em Assembleia-Geral convocada para esse efeito desde que seja aprovada por maioria de ¾ dos sócios, revertendo o seu património para a UTAD.
Artigo 17º – Comissão Instaladora
1 - À comissão instaladora compete exclusivamente:
a) Elaborar e submeter à aprovação o regulamento eleitoral das primeiras eleições para os órgãos sociais do NAERA.
b) Organizar as primeiras eleições para os órgãos sociais do NAERA no prazo máximo de um ano.
c) Representar e criar condições mínimas necessárias para o funcionamento do NAERA, nomeadamente ao nível de instalações, mobiliário e equipamentos para a sede.
2 - O mandato da comissão instaladora termina com a tomada de posse dos primeiros membros eleitos dos órgãos sociais do NAERA.
3 - No termo do mandato, a comissão instaladora deve apresentar contas do mandato exercido.
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